Ascendentes em Relação aos Descendentes:
Avós e bisavós podem ser chamados a pagar pensão alimentícia caso os pais da criança se encontrem em situação financeira precária e incapazes de prover os alimentos necessários.
Parentes em Linha Reta:
Ascendentes: São os parentes que estão acima na linha de parentesco, como pais e avós. Eles têm a obrigação de prestar alimentos aos seus descendentes, como filhos e netos.
Descendentes: São os parentes que estão abaixo na linha de parentesco, como filhos e netos. Eles podem ter direito a receber alimentos dos ascendentes.
Parentes Colaterais:
Irmãos: Em situações específicas, a legislação brasileira também permite que irmãos prestem alimentos uns aos outros. Isso ocorre geralmente quando algum dos irmãos não tem condições de prover seu próprio sustento e os pais estão impossibilitados.
Parentes por Afinidade:
Cônjuges e Companheiros: Durante o casamento ou a união estável, existe o dever de mútua assistência entre cônjuges ou companheiros. Em casos de divórcio ou dissolução de união estável, um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros pode ser obrigado a pagar alimentos ao outro, dependendo das condições financeiras e necessidades.
Guardiões em Caso de Adoção:
Adotantes podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia ao adotado, especialmente se o adotado for maior de idade e comprovadamente incapaz de prover seu próprio sustento.
Acordo Extrajudicial:
Em muitos casos, a obrigação de pagar pensão alimentícia é estabelecida por acordo entre as partes, registrado em cartório e homologado judicialmente.