UNIÃO ESTÁVEL

No Brasil, a união estável é reconhecida como uma entidade familiar e está prevista na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil. Aqui estão alguns pontos simples sobre a união estável no Brasil:

 

  1. Definição: União estável é a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família.

  2. Formalização: A união estável no Brasil não requer uma cerimônia formal. Ela pode ser estabelecida pela convivência pública, duradoura e contínua, com o reconhecimento da sociedade.

  3. Reconhecimento Legal: A Constituição Federal e o Código Civil brasileiros reconhecem a união estável como entidade familiar, conferindo a ela direitos e deveres semelhantes aos do casamento.

  4. Registro: Não é necessário registrar a união estável em cartório para que ela seja reconhecida legalmente, mas muitos casais optam por fazer um contrato de união estável em cartório para estabelecer regras específicas.

  5. Direitos e Deveres: Os parceiros em uma união estável têm direitos relacionados a herança, pensão alimentícia, benefícios previdenciários e propriedade adquirida durante a convivência.

  6. Dissolução: A dissolução da união estável pode ocorrer por vontade mútua dos parceiros, judicialmente ou de forma extrajudicial. O processo é semelhante ao divórcio.

  7. Efeito Patrimonial: Os bens adquiridos durante a união estável podem ser considerados comuns, sujeitos à divisão em caso de separação.

  8. Filhos: Se houver filhos na união estável, ambos os parceiros têm responsabilidades e direitos relacionados à criação e sustento dos filhos, incluindo guarda, visitação e pensão alimentícia.

A união estável no Brasil é uma forma reconhecida de constituição de família, oferecendo aos parceiros proteção legal e estabelecendo direitos e deveres similares aos do casamento.