No Brasil, tanto os filhos biológicos quanto os adotivos têm os mesmos direitos.
Os filhos adotivos têm os mesmos direitos que os filhos biológicos em termos de herança, benefícios de segurança social e relações familiares.
Eles também têm direito a receber informações sobre seus antecedentes biológicos e histórico médico após completarem 18 anos, com aprovação judicial se forem menores de 18 anos.
art. 48 do ECA, “O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Os pais adotivos, por outro lado, são obrigados a cumprir requisitos pós-adoção, como informar sobre o bem-estar da criança periodicamente às autoridades competentes.