DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL - DIRETO NO CARTÓRIO

     O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que ocorre fora do ambiente judicial, sendo realizado diretamente em um cartório de notas.

Esse procedimento é mais rápido e menos burocrático do que o divórcio judicial. Aqui estão os principais pontos relacionados ao divórcio extrajudicial no Brasil:

 

Requisitos:

= Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio.

= Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, salvo se forem emancipados.

= A mulher não pode estar grávida.

 

Escritura Pública:

O divórcio extrajudicial é formalizado por meio de uma escritura pública lavrada em cartório de notas.

Os cônjuges podem escolher livremente o cartório onde desejam realizar o divórcio, independentemente do local de sua residência.

 

Advogado:

É necessário que os cônjuges estejam assistidos por advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou advogados diferentes.

Se caso um dos cônjuges ou os dois não puderem pagar advogado, poderá ser feito com advogado gratuito, pelo Ministério Público.

O advogado deve assinar a escritura junto com as partes.

 

Participação do Tabelião:

O tabelião é o profissional responsável por formalizar a escritura pública de divórcio, que deve conter todas as cláusulas e

condições estabelecidas pelas partes e pelos advogados.

 

Documentos Necessários:

= Certidão de casamento atualizada.

= Documentos de identificação dos cônjuges.

= Pacto antenupcial, se houver.

= Documentos relacionados à partilha de bens, se for o caso.

 

Partilha de Bens:

A partilha de bens deve ser acordada entre os cônjuges e descrita na escritura de divórcio.

Pode envolver a divisão de bens, definição de alimentos (se houver), entre outros aspectos.

 

Registro no Cartório de Registro Civil:

Após a lavratura da escritura pública, esta deve ser registrada no Cartório de Registro Civil do local do casamento ou do domicílio

de um dos cônjuges.

 

Efeitos Legais:

A partir do registro, o divórcio torna-se efetivo, encerrando o vínculo matrimonial e permitindo que ambos os cônjuges

possam se casar novamente, se desejarem.

 

O divórcio extrajudicial oferece uma alternativa mais ágil e simplificada para casais que desejam encerrar legalmente o casamento

quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação.