A pensão alimentícia para idosos geralmente ocorre em situações específicas e está relacionada à necessidade de assistência financeira devido à idade avançada e à fragilidade física ou econômica da pessoa idosa. A responsabilidade de pagar pensão alimentícia para idosos pode recair sobre os seguintes parentes, dependendo das circunstâncias:
Filhos:
Os filhos têm a obrigação legal de prestar assistência material aos pais idosos quando estes não têm condições de prover o próprio sustento.
A obrigação dos filhos de prestar alimentos aos pais idosos é baseada no dever de solidariedade familiar.
Netos:
Em situações específicas, se os filhos não puderem arcar com a obrigação alimentar, os netos podem ser chamados a contribuir, dependendo das condições financeiras de cada um e das necessidades do idoso.
Parentes Próximos:
Outros parentes próximos, como irmãos, também podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia para idosos em determinadas circunstâncias, especialmente se não houver filhos ou netos capazes de assumir essa responsabilidade.
Ex-Cônjuge:
Se o ex-cônjuge não tiver condições de prover seu próprio sustento na velhice, pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge idoso, dependendo das circunstâncias.
União Estável:
A obrigação de pagar pensão alimentícia pode estender-se ao companheiro ou companheira em casos de união estável, dependendo das condições financeiras e das necessidades do idoso.