INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL / REPRODUÇÃO ASSISTIDA

A reprodução assistida no Brasil é regulamentada por uma série de normas e resoluções que visam garantir a segurança e os direitos de todas as partes envolvidas no processo. A Resolução nº 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM) é um dos principais documentos que orientam as práticas de reprodução assistida no país.

 

De acordo com essa resolução, são permitidos diversos procedimentos, como a fertilização in vitro (FIV), inseminação artificial, e a preservação de gametas (espermatozoides e óvulos) e embriões. Isso inclui a possibilidade de pessoas sem problemas de fertilidade conhecidos congelarem seus gametas e tecidos germinativos para uso futuro, especialmente se houver risco de infertilidade devido a tratamentos médicos ou doenças.

 

A gestação de substituição, também conhecida como "barriga de aluguel", é permitida sob certas condições. A lei brasileira autoriza que mulheres até o quarto grau de linhagem, incluindo filhas e sobrinhas, possam atuar como gestantes para a mãe intencional. Além disso, pessoas singulares também têm o direito de utilizar um ou uma gestante substituta.

 

Outra prática reconhecida é a gestação compartilhada, que é uma opção viável para casais do mesmo sexo, especialmente mulheres. Nesse caso, um embrião gerado a partir do óvulo de uma das parceiras pode ser transferido para o útero da outra.

 

Quanto ao descarte de embriões, a resolução reduziu o prazo mínimo para descarte de cinco para três anos, tanto em casos de abandono quanto quando há o desejo explícito dos pacientes.

 

A doação de gametas e embriões é permitida, com a idade limite para doadores sendo 35 anos para mulheres e 50 anos para homens. Exceções à regra da idade devem ser justificadas pelo médico responsável, que deve apoiar sua decisão e garantir que o doador esteja ciente dos riscos.

 

Para a transferência de embriões, a resolução estabelece que o número máximo é quatro. No entanto, esse número pode ser reduzido com base na idade da paciente: até 35 anos, um máximo de dois embriões; entre 36 e 39 anos, até três; e a partir dos 40 anos, um limite de quatro.

 

A reprodução assistida no Brasil é oferecida tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por serviços privados, e a legislação busca garantir que esses serviços sejam oferecidos de maneira ética e responsável, respeitando os direitos e a dignidade de todos os envolvidos.