No Brasil, é possível mudar o regime de casamento, mas é necessário seguir os procedimentos legais estabelecidos.
Aqui estão as etapas para mudar o regime de casamento:
Pode ser feito por via judicial (necessário advogado)
Ou extrajudicial (em cartório - sem necessidade de advogado)
1. Requisitos
- Os cônjuges devem estar casados há pelo menos 2 anos;
- Os cônjuges devem ter capacidade civil plena (ou seja, não terem sido declarados incapazes);
- Os cônjuges devem estar de acordo com a mudança do regime de casamento.
2. Acordo entre os cônjuges
- Os cônjuges devem chegar a um acordo sobre o novo regime de casamento que desejam adotar;
- O acordo deve ser feito por escrito e assinado por ambos os cônjuges.
3. Escritura Pública
- Os cônjuges devem comparecer a um cartório e fazer uma escritura pública de mudança de regime de casamento;
- A escritura pública deve conter as seguintes informações:
- Identificação dos cônjuges;
- Regime de casamento atual;
- Regime de casamento que será adotado;
- Data de início de vigência do novo regime.
4. Registro
- A escritura pública deve ser registrada no cartório de registro de pessoas naturais;
- O registro deve ser feito no prazo de 30 dias após a assinatura da escritura pública.
5. Publicação
- A mudança do regime de casamento deve ser publicada em um jornal de grande circulação;
- A publicação deve ser feita no prazo de 30 dias após o registro.
6. Efeitos
- A mudança do regime de casamento produz efeitos a partir da data de registro;
- Os bens adquiridos após a mudança do regime de casamento serão regidos pelo novo regime.
Observações
- A mudança do regime de casamento não pode ser feita unilateralmente;
- A mudança do regime de casamento não pode ser feita sem o consentimento de ambos os cônjuges
- A mudança do regime de casamento não pode ser feita em detrimento de terceiros (por exemplo, credores ou herdeiros).