REGIME DE CASAMENTO PODE SER ALTERADO?

No Brasil, é possível mudar o regime de casamento, mas é necessário seguir os procedimentos legais estabelecidos. 

 

Aqui estão as etapas para mudar o regime de casamento:

Pode ser feito por via judicial (necessário advogado)

Ou extrajudicial (em cartório - sem necessidade de advogado)

 

1. Requisitos

  • Os cônjuges devem estar casados há pelo menos 2 anos;
  • Os cônjuges devem ter capacidade civil plena (ou seja, não terem sido declarados incapazes);
  • Os cônjuges devem estar de acordo com a mudança do regime de casamento.

 

2. Acordo entre os cônjuges

  • Os cônjuges devem chegar a um acordo sobre o novo regime de casamento que desejam adotar;
  • O acordo deve ser feito por escrito e assinado por ambos os cônjuges.

 

3. Escritura Pública

  • Os cônjuges devem comparecer a um cartório e fazer uma escritura pública de mudança de regime de casamento;
  • A escritura pública deve conter as seguintes informações:
    • Identificação dos cônjuges;
    • Regime de casamento atual;
    • Regime de casamento que será adotado;
    • Data de início de vigência do novo regime.

 

4. Registro

  • A escritura pública deve ser registrada no cartório de registro de pessoas naturais;
  • O registro deve ser feito no prazo de 30 dias após a assinatura da escritura pública.

 

5. Publicação

  • A mudança do regime de casamento deve ser publicada em um jornal de grande circulação;
  • A publicação deve ser feita no prazo de 30 dias após o registro.

 

6. Efeitos

  • A mudança do regime de casamento produz efeitos a partir da data de registro;
  • Os bens adquiridos após a mudança do regime de casamento serão regidos pelo novo regime.

 

Observações

  • A mudança do regime de casamento não pode ser feita unilateralmente;
  • A mudança do regime de casamento não pode ser feita sem o consentimento de ambos os cônjuges
  • A mudança do regime de casamento não pode ser feita em detrimento de terceiros (por exemplo, credores ou herdeiros).