MUDANÇAS IMPORTANTES NO DIREITO DE FAMÍLIA

As mudanças na área do Direito de Família ocorrem em resposta a transformações sociais, culturais e legislativas. Algumas das mudanças significativas que têm ocorrido recentemente ou que continuam a influenciar essa área incluem:

 

  1. Lei da Alienação Parental: O Brasil criou a lei para a alienação parental, que ocorre quando um dos genitores influencia negativamente a criança contra o outro genitor. Essa lei busca proteger o direito dos filhos de manterem vínculos saudáveis com ambos os pais.

  2. Divórcio Extrajudicial: Facilitou-se o processo de divórcio por meio da via extrajudicial, permitindo que casais em consenso possam realizar a separação de forma mais rápida e menos burocrática, sem a necessidade de ação judicial.

  3. Reconhecimento de Uniões Homoafetivas: O reconhecimento legal da união estável veio a assegurar os mesmos direitos e deveres que são atribuídos ao casamento.

  4. Reformas na Lei de Adoção: Algumas jurisdições têm buscado simplificar e agilizar os processos de adoção, priorizando o bem-estar da criança e buscando alternativas para acelerar o tempo de espera.

  5. Regras sobre Parentalidade Socioafetiva: Reconhecimento legal da parentalidade socioafetiva, que diz respeito aos laços afetivos construídos independentemente dos vínculos biológicos, proporcionando segurança jurídica para relações familiares construídas por afeto e convivência.

  6. Avanços na Tecnologia Reprodutiva: O avanço da tecnologia reprodutiva levanta questões legais relacionadas à gestação por substituição (barriga de aluguel), reprodução assistida e questões de filiação decorrentes dessas práticas.

  7. Atualizações nas Leis de Violência Doméstica: Reformas nas leis de violência doméstica para aprimorar a proteção das vítimas e garantir medidas mais eficazes de prevenção e punição.

  8. Guarda Compartilhada: Tendência crescente em adotar a guarda compartilhada como uma forma de garantir a participação equitativa dos pais na vida dos filhos após a separação, favorecendo o convívio de ambos.

 

 

Essas mudanças refletem uma adaptação constante do Direito de Família às transformações sociais e às novas demandas que surgem na sociedade.