DIVÓRCIO JUDICIAL
O divórcio judicial é o processo legal por meio do qual um casal encerra oficialmente o vínculo matrimonial perante a lei.
Esse processo ocorre no âmbito judicial e é conduzido por um juiz.
Requisitos Gerais:
Tempo Mínimo de Casamento:
Não há mais a exigência de tempo mínimo de casamento para a realização do divórcio. Anteriormente, era necessário um período de separação de fato ou judicial de, no mínimo, um ano.
Separação de Fato:
Não é mais obrigatória a comprovação de separação de fato por período mínimo.
Consensual ou Litigioso:
O divórcio pode ser consensual, quando ambos os cônjuges estão de acordo com os termos da separação, ou litigioso, quando há discordâncias sobre questões como partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros.
Advogado
Tanto o divórcio consensual, como o litigioso, é necessário contratar um advogado.
Gratuidade da Justiça: As partes podem solicitar a gratuidade da justiça, no caso de não ter condições de pagar as despesas do processo.
Neste caso, deverá ser comprovado para o juiz, através de documentação, a impossibilidade, que pela lei, é chamada de hipossuficiência.