TIPOS DE GUARDA

     A guarda, no contexto jurídico brasileiro, refere-se à responsabilidade de cuidar e tomar decisões importantes sobre a vida dos filhos

 

= Busca garantir que o ambiente familiar seja seguro e saudável para a criança, priorizando sempre o seu melhor interesse.

= Apesar de estar tudo na lei, a justiça dá preferência para que os genitores entrem em um acordo, visando o que é melhor para a criança e para os pais.

= Quando não há nenhum acordo entre os genitores, o juiz terá que definir a guarda.

= Portanto, é sempre melhor que os genitores entrem num acordo amigável, pois, a guarda partilhada pode proporcionar um resultado positivo tanto para a criança como para os pais.

 

GUARDA COMPARTILHADA: é um acordo legal que concede a ambos os pais direitos e responsabilidades iguais na criação dos filhos após uma separação ou divórcio. Isso significa que a criança passará uma quantidade significativa de tempo morando com cada um dos pais, em vez de residir principalmente com apenas um dos pais.

O Código Civil Brasileiro estabelece que o melhor interesse da criança deve ser sempre a consideração principal na determinação dos acordos de custódia.

 

GUARDA UNILATERAL: é uma medida judicial extrema, normalmente concedida quando um dos pais é considerado inapto para cuidar da criança ou quando há histórico de violência doméstica ou abuso. Nesses casos, o tribunal pode determinar que não é do interesse superior da criança ter a guarda partilhada.

Na guarda unilateral, quem fica com a guarda tem a responsabilidade total de decisão em todas as necessidades da criança. Cabendo ao genitor (a) que não ficou com a guarda, o direito de visita e a obrigação de pagar a pensão. Somente perde o direito de visita se houver algum risco para o(s) filho(s).

 

Melhor Interesse da Criança:

A decisão sobre a guarda é sempre baseada no melhor interesse da criança. O objetivo é garantir que ela tenha uma convivência saudável e segura com ambos os pais.

 

Guarda Alternada:

A criança passando períodos significativos com cada um dos pais, promovendo uma convivência mais equilibrada

 

Quando a guarda pode ser alterada?

A guarda pode ser alterada se houver mudanças significativas nas circunstâncias que afetem o bem-estar da criança. Isso normalmente é feito por meio de decisão judicial.

 

Quando o juiz deve decidir a guarda

A guarda pode ser determinada judicialmente, por meio de decisão de um juiz:

= Quando não houver acordo entre os pais

= Quando houver alguma situação de risco para a criança

 

Acordo Extrajudicial:

Quando os pais estiverem de acordo em como será a guarda, poderá ser feita e registrada em cartório.