PENSÃO
A pensão alimentícia no Brasil é uma obrigação financeira destinada a assegurar o sustento de quem não pode prover sua subsistência de forma autônoma, como é o caso de filhos menores de idade ou incapazes.
Pensão Alimentícia para Filhos:
Os pais são responsáveis por prover o sustento dos filhos menores de idade ou incapazes.
A pensão alimentícia para filhos é estabelecida em percentuais sobre os rendimentos do genitor ou genitora responsável, levando em consideração as necessidades da criança e as possibilidades financeiras dos pais.
No caso de Guarda Unilateral, o genitor não guardião tem obrigação de pagar pensão.
Pensão Alimentícia para Ex-Cônjuge:
Em casos de divórcio, pode ser estabelecida pensão alimentícia para o cônjuge que necessita de apoio financeiro, considerando fatores como a duração do casamento, a idade e a capacidade de trabalho do cônjuge beneficiário.
Acordo Extrajudicial:
Os pais podem, de comum acordo, estabelecer a pensão alimentícia, formalizando um acordo extrajudicial por meio de escritura pública em cartório. Não há necessidade de processo na justiça.
Determinação Judicial:
Na ausência de acordo entre os pais, a pensão alimentícia pode ser determinada por um juiz.
O juiz considera a necessidade de quem solicita a pensão e a capacidade de pagamento de quem deve fornecê-la.
Revisão e Atualização:
A pensão alimentícia pode ser revista a qualquer momento, mediante solicitação e comprovando-se mudanças nas condições financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
Prisão por Inadimplemento (a pensão não está sendo paga)
Em caso de falta de pagamento continuado, ou seja, não pagamento mensal da pensão alimentícia, a legislação brasileira prevê a possibilidade de prisão do devedor.
A partir de 01 dia de atraso já pode ser pedido, por meio de processo judicial, o pagamento da pensão. O devedor deverá, em 03 dias, pagar ou apresentar justificativa porque não pagou. Passado esse período, poderá ser pedido a prisão do devedor.
Desconto Direto na Folha de Pagamento:
Em alguns casos, a pensão alimentícia pode ser descontada diretamente na folha de pagamento do responsável pelo pagamento, caso este seja empregado. Neste caso, se estiver com processo na justiça, o advogado deverá solicitar o desconto em folha.
Pensão Provisória:
Em situações emergenciais, como durante o processo de divórcio, pode ser estabelecida uma pensão alimentícia provisória até que as questões sejam definitivamente resolvidas.